Qual o problema com a Prefeitura de São José de Mipibu em divulgar as informações relacionadas aos contágios pelo Covid-19? Por que esconder a realidade?
Visitando o site oficial da prefeitura, o que se encontram são informações sobre obras antigas e apenas orientações já ultrapassadas sobre a pandemia. As atualizações acabam chegando através de outros portais do município.
Os casos por coronavírus estão subindo de forma alarmante em São José de Mipibu e a preocupação da gestão é dá visibilidade ao vice-prefeito, pré-candidato de Arlindo nas eleições deste ano. Nunca foi tão evidente a presença do vice este ano. Mas estamos vivendo um surdo epidemiológico senhor prefeito, talvez não tenha notado porque vive alheio aos fatos, mas a realidade é essa: São 40 casos confirmados e 3 óbitos. Setor público precisa ser transparente.
Significado de condenada:
Pessoa que sofreu algum tipo de condenação; que foi anunciado ou declarado como culpado. Que recebeu uma sentença com pena; que foi considerado culpado.
SIM, ELA COMETEU CRIME E FOI "CONDENADA". E foi pouco, por tudo o que fez.
O novo boletim epidemiológico da secretaria municipal de saúde de Santo Antônio, acende o alerta vermelho sobre o quanto vem crescendo a pandemia no município . Segundo o novos dados divulgados nesta terça-feira (19), mais quatro casos foram confirmados e testaram positivo, totalizando agora 19 infectados.
Os números ainda trazem que em Santo Antônio já 28 pessoas suspeitas , 65 descartados, 13 recuperados e um óbito.
O Rio Grande do Norte poderá ter, em breve, duas novas leis que ampliarão as garantias aos direitos dos idosos no Estado. Na tarde desta terça-feira (19), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, através de reunião por videoconferência, parecer favorável à admissibilidade de duas propostas que tratam diretamente sobre o tema e, agora, poderão seguir para votação em plenário.
Entre as propostas analisadas durante a reunião da comissão, duas tratavam diretamente sobre a população idosa do Rio Grande do Norte. O primeiro projeto discutido foi um de autoria do deputado José Dias (PSDB), que foi relatado pela deputada Cristiane Dantas (SDD). A proposta visa garantir preferência no atendimento em serviços públicos e privados a pessoas que são cuidadoras de idosos e deficientes físicos.
Analisando o projeto, Cristiane Dantas explicou que leis federais já garantem a diversos segmentos da população a preferência no atendimento, mas que não há proibição constitucional para que os estados acrescentem grupos a serem beneficiados. A deputada votou pela admissibilidade à proposta, mas com um substitutivo base do texto a fim de garantir que a norma estivesse de acordo com o que determina a constituição.
Pela proposta que recebeu parecer favorável de todos os deputados da comissão, os cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência terão atendimentos prioritários quando estiverem com essas pessoas. Caso a lei seja aprovada definitivamente em plenário, os órgãos públicos e privados serão obrigados a cumprir a determinação sob pena de multas a serem determinadas pelo Executivo, através de regulamentação.
Além dessa proposta, os deputados também aprovaram a criação da campanha de âmbito estadual “Idosos Órfãos de Filhos Vivos”, de autoria da deputada Eudiane Macedo (Republicanos). O foco da matéria é fazer a orientação sobre cuidados aos idosos no Rio Grande do Norte e consequências do abandono por parte dos familiares. A matéria foi relatada pelo deputado Raimundo Fernandes (PSDB) e recebeu elogios dos demais parlamentares, que enalteceram a iniciativa da parlamentar.
“Com certeza, é uma matéria de suma importância, por isso parabenizamos a deputada pela proposta”, disse o presidente da CCJ, deputado Kleber Rodrigues (PL).
Ao todo, os deputados aprovaram 12 das 13 propostas apresentadas durante o debate, entre reconhecimentos de utilidade pública; mudança de nomes de trecho de rodovia estadual entre Passa e Fica e Monte das Gameleiras; criação de cartilha para prevenção a crimes contra jovens na internet; criação de cadastro para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); participação de psicólogos nas redes de ensino fundamental e médio no Estado; e inclusão de evento alusivo ao Natal, em Monte Alegre, em calendário cultural de eventos no Rio Grande do Norte.
Participaram da reunião os deputados Kleber Rodrigues, Cristiane Dantas, Raimundo Fernandes, Francisco do PT, Hermano Morais (PSB) e George Soares (PL).
O PL 1.277/2020, que pede o adiamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), foi aprovado por 75 votos a 1 na sessão de terça-feira (19), no Senado Federal. A senadora Daniella Ribeiro (Progressistas), autora do projeto, comemorou o resultado da votação e disse que a vitória é dos estudantes brasileiros. Agora, a matéria segue para votação na Câmara dos Deputados.
Ontem, durante a sessão, Daniella destacou a dificuldade de milhares de estudantes brasileiros que deixaram de ter aula no início da pandemia do coronavírus no Brasil. “Como ficam os estudantes que não têm acesso à internet, não podem comprar livros, não têm, sequer um computador ou um local reservado em casa para estudar? Essa é a realidade que temos no nosso país, e isso representa desigualdade”, afirmou.
O PL 1.277/2020 prevê que, diante de estado de calamidade, como o atual, seja feita a prorrogação automática da aplicação de provas, exames e demais atividades de seleção para acesso ao ensino superior, com destaque para as provas do Enem, marcadas para novembro deste ano. A senadora apresentou o PL em abril, quando a pandemia fazia suas primeiras vítimas fatais no Brasil.
Ela destacou também que a aprovação do PL não prejudica os estudantes que têm melhores condições financeiras e podem pagar, por exemplo, por uma plataforma de estudos. “O projeto vem para não aumentar ainda mais a desigualdade no nosso país. Espero que possamos colocar rostos e nomes nesses estudantes que hoje vivem em casas com várias pessoas, tomando conta dos irmãos, sem computador, sem internet, sem livros. Esses estudantes precisam da aprovação desse projeto”, pontuou.
O Núcleo de Julgamentos de Processos Da Meta 4 – CNJ condenou Maria das Graças Marques Silva, ex-prefeita de Monte alegre, pela prática de crime de responsabilidade previsto no art. 1º, inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/67, a uma pena de um ano de detenção, a ser cumprida em regime aberto. A gestora pública descumpriu uma decisão judicial que determinou que ela pagasse, no prazo de 10 dias, os vencimentos de uma servidora que foram suspensos por ordem da então prefeita.
O grupo de magistrados julga processos referentes à improbidade administrativa e corrupção.
A pena privativa de liberdade dela foi substituída por pena restritiva de direitos. Neste caso, foi determinada que a substituição deve ser feita por uma restritiva de direitos ou multa, conforme estabelece o § 2º, do art. 44 do CP. Dentre as penas restritivas de direitos elencadas no art. 43 do Código Penal, o Núcleo observou que a que melhor se adequa ao caso é a prestação de serviços à comunidade e definiu que o local de cumprimento da prestação de serviços será definido pelo juízo de execução.
O Núcleo também condenou a ré à inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado, conforme Art. 1º, §2º do Decreto-Lei 201/67. Porém, concedeu à ré o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu em liberdade durante todo o trâmite processual, inexistindo, a seu ver, hipóteses que autorizem a decretação da sua custódia preventiva.
Também foi decretada a suspensão dos direitos políticos de Maria das Graças Marques Silva, cuja suspensão vigorará após o trânsito em julgado da sentença e enquanto durarem seus efeitos.
Na ação, o Ministério Público denunciou que uma servidora pública de Monte alegre ajuizou uma ação judicial contra o Município, à época representado pela prefeita Maria das Graças Marques Silva, alegando a ilegalidade da suspensão de seus vencimentos pela portaria nº 007/2008 – GP, sem que houvesse prévia instauração de processo administrativo disciplinar.
Segundo o MP, o juiz deferiu a medida liminar postulada, determinando ao Município de Monte Alegre o pagamento da autora, no prazo de 10 dias, dos vencimentos que foram suspensos. Entretanto, a ex-prefeita, apesar de notificada regularmente dos autos do processo, não atendeu à determinação judicial, deixando assim, de cumprir a ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade judiciária.
Comprovação
Para os magistrados que integram o Núcleo de Julgamento de Processos Da Meta 4 – CNJ, a autoria da prática do delito atribuída a acusada é resoluta e ficou seguramente comprovada pelo depoimento de testemunha constante nos autos e pela total ausência, nos autos, de justificativa das alegações feitas por sua defesa.
Fonte: Foco Nordeste
Fonte: Foco Nordeste
Os dados preocupantes da Covid-19 no Rio Grande do Norte pautaram o pronunciamento do deputado Kleber Rodrigues (PL) durante pronunciamento realizado, na manhã desta quinta-feira (14), em sessão ordinária por videoconferência da Assembleia Legislativa.
Kleber Rodrigues apresentou números e sugeriu ações para enfrentar a pandemia. “Mais de 100 municípios do Estado estão com casos confirmados, já temos mais de 1.025 casos em Natal, 195 em Parnamirim, 67 em Apodi, 419 em Mossoró e 80 em São Gonçalo do Amarante. Enquanto isso, os leitos da rede pública estão todos ocupados. São dados muitos preocupantes, uma vez que, o pico da pandemia ainda nem chegou,” afirmou Kleber.
Como sugestão ao Governo do Estado para enfrentar a pandemia, o parlamentar apresentou alternativas para ampliação de leitos. “Na Região Agreste os dados também são muito preocupantes. Quero pedir ao governo para dar uma olhada com carinho na reabertura do hospital de Canguaretama, em Santo Antônio há uma UBS pronta para entrar em operação faltando apenas poucos ajustes, em São José de Mipibu tem um hospital todo pronto com UTI que pode ser transformada em UTI para atendimento aos casos de Covid-19,” sugeriu o parlamentar.
A Caixa disponibilizará R$ 246 milhões do auxílio emergencial para 405.163 mil pessoas neste sábado (16). O banco recebeu na quinta-feira (14), da Dataprev, o novo lote de beneficiários. No total, serão realizados 311.637 créditos em contas da Caixa e 93.526 em contas de outros bancos.
Desde o dia 9 de abril, quando teve início o pagamento do auxílio, o número de pessoas que tiveram o benefício creditado pela Caixa ultrapassou 50 milhões, num total de R$ 35,7 bilhões, já considerando os créditos deste sábado.
Até o início da tarde dessa quinta-feira (14), 52,6 milhões de cidadãos se cadastraram para solicitar o benefício. O site auxilio.caixa.gov.br superou a marca de 862,5 milhões de visitas e a Central Exclusiva 111 registra mais de 159 milhões de ligações. O aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial conta com 82,2 milhões de downloads e o aplicativo Caixa Tem, para movimentação da poupança digital, ultrapassa 88 milhões de downloads.
De acordo com dados divulgados pela Dataprev em 5 de maio, somando o público dos que se inscreveram pelo aplicativo ou site com os do Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), 97 milhões de cadastros passaram por análise de elegibilidade e foram homologados pelo Ministério da Cidadania.
Caixa Tem
Para os beneficiários que recebem o auxílio emergencial pela poupança social digital, a Caixa orienta que seja realizada a atualização do Caixa Tem na loja de aplicativos. Além da alternativa para saques sem cartão, a nova versão possibilita maior número de acessos simultâneos.
Segundo o banco, essa ampliação da capacidade prevê atendimento aos usuários que não conseguem acesso imediato nos horários de maior utilização. O gerenciador de acessos (espera virtual) foi configurado para 5 mil usuários por minuto. Essa configuração está garantindo a estabilidade do serviço, com uma espera média de 1 minuto.
Saque em espécie
Os beneficiários que receberam o crédito do auxílio emergencial na poupança social digital já podem fazer o saque do benefício em espécie. A operação é realizada nos caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta-feira (14), o indeferimento de pedido liminar na Ação Dieta de Inconstitucionalidade (ADI) 6359, de relatoria da ministra Rosa Weber, em que o Partido Progressistas (PP) requeria a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições de 2020, encerrado em 4/4. Em sessão realizada por videoconferência, a maioria dos ministros entendeu que, mesmo diante da pandemia da Covid-19, deve ser mantida a validade de normas que estabelecem prazos eleitorais, sob pena de violação do princípio democrático e da soberania popular.
Flexibilização
O pedido do PP foi feito no contexto da situação de calamidade pública decretada em função da pandemia. Segundo a agremiação, a manutenção do prazo impediria muitos brasileiros de atender essa condição de elegibilidade. Assim, pedia que o Supremo declarasse a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) e das Resoluções 23.606/2019 e 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõem sobre o calendário para as Eleições de 2020 e o registro de candidatura.
Fonte: Portal Grande Ponto
Os Ministérios da Cidadania e da Defesa tentam identificar os oficiais do Exército que receberam o auxílio emergencial, no valor de 600 reais, de forma indevida, para que os mesmos devolvam o valor ao Governo Federal. Estima-se que mais de 73 mil militares da ativa e da reserva, reformados, pensionistas e anistiados já receberam o benefício.
O valor total distribuído para a categoria ultrapassa os 113 milhões de reais. Em nota, o Ministério da Cidadania informou que já dispõe "da atualização dos CPFs" e que "aqueles que receberam o auxílio, sem que se enquadrem nos critérios, devolverão os recursos". o texto ainda explica que a "verificação de renda é feita em um conjunto de bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações e a relação anual de informações sociais".
Segundo o Ministério da Defesa, existem familiares de militares que receberam o benefício de forma legal, por se enquadrarem nos critérios do programa. Já a Caixa Econômica Federal afirma que é responsável apenas pela execução do pagamento do auxílio, e alega que segue a lista de nomes enviadas pela pasta da Cidadania, depois de passar pela verificação.
São beneficiários do programa: pessoas de baixa renda, trabalhadores informais, intermitentes e microempreendedores individuais com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
Imagem: Reprodução Internet |
O Ministério Público Federal (MPF) – por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife (PE) – enviou notícia-crime ao Ministério Público do estado de São Paulo (MP/SP) pedindo que apure possível prática de estelionato por parte de Valdemiro Santiago de Oliveira, líder da Igreja Mundial do Poder de Deus (IMPD). Em vídeo divulgado em diversas páginas da internet, o pastor aparece anunciando sementes de feijão com supostos poderes de curar a covid-19.
Valdemiro Santiago não fala explicitamente em pagamento, pois emprega a palavra-código “propósito” (as vítimas não fariam pagamentos, mas “propósitos”). Porém, apesar do disfarce linguístico, o intuito está claro: os fiéis devem pagar valores predeterminados para obter feijões mágicos que poderão curá-los da covid-19, mesmo em casos graves. Não basta ter fé nem ser seguidor do líder religioso, pois não há a possibilidade de fiéis sem condições econômicas receberem o produto. As sementes só serão entregues àqueles que exibirem comprovante de pagamento.
Para o MPF, está claro o uso de influência religiosa e da mística da religião para obter vantagem pessoal (ou em benefício da IMPD), induzindo vítimas em erro, pois não há evidência conhecida de cura da Covid-19 por meio de alguma divindade nem por ingestão ou plantação de feijões mágicos. Segundo a comunicação, o pastor praticamente debocha da boa-fé de seus seguidores, informando que as sementes germinarão e na planta estará escrito “Sê tu uma bênção” – que é o slogan místico-publicitário da organização religiosa.
O procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, autor da notícia-crime, destaca que nas denominações cristãs – tradição em que se insere a IMPD –, o mercantilismo religioso sempre foi prática reprovável. “Negociar favores espirituais parece incompatível com a afiliação religiosa com a qual o noticiado Valdemiro Santiago aparentemente se identifica”, diz o procurador.
O MPF esclarece que não se pretende interferir na liberdade religiosa (assegurada pela Constituição da República) nem criminalizar a contribuição econômica de fiéis para a igreja, pois elas têm despesas que precisam ser custeadas. Porém, não se pode, a título de liberdade religiosa, permitir que indivíduos inescrupulosos ludibriem pessoas vulneráveis e firam a fé pública. “Não se trata de coibir as pessoas em geral de professar a fé que desejarem e de cultuar as divindades de sua preferência, na forma de sua escolha. Trata-se de impedir que determinados indivíduos se valham desse conjunto de crenças para obter vantagem econômica ilegítima, valendo-se da crendice alheia, mediante sofisticados esquemas publicitários, psicológicos e tecnológicos”, diz a notícia-crime.
Wellington Saraiva ressalta que o pastor se tornaria personalidade mundial se realmente pudesse ou soubesse como prevenir ou curar casos da infecção pelo novo coronavírus. “Se ele não fosse líder religioso interessado apenas em obter dinheiro de vítimas incautas, ofereceria essa solução não apenas àqueles que pudessem lhe pagar, mas a toda a humanidade. Nisso estaria passo importante da religação entre o homem e suas divindades, que caracteriza as religiões”, declarou.
MPSP – A notícia-crime foi enviada ao Ministério Público estadual porque o crime a ser investigado é de competência da Justiça Estadual, e o MPF atua perante a Justiça Federal. A apuração deverá ser feita pelo MPSP, pelo fato de a sede da IMPD situar-se em São Paulo.